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O infiel não tem direito à pensão alimentícia e pode ter que pagar indenização


Você sabia que a pessoa que trai no casamento ou na união estável não tem direito à receber pensão alimentícia em caso de divórcio ou separação e pode até ter que pagar indenização pra quem foi traído?

Pois é... O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, reconheceu que a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal, que pode acarretar a aplicação de sanções, de penalizações à pessoa “infiel”.

Claro que estamos falando de relações monogâmicas, onde não há, previamente, o acordo das partes em se ter uma relação aberta.

Essa “Reparação Civil na Separação e no Divórcio” pode levar o traidor à perda da pensão alimentícia, ou seja, do direito de receber a assistência material que se tinha durante o casamento, e pode ser condenado a pagar uma indenização pelos danos morais e materiais que ocasionou ao traído, se ele ou ela entrar com processo judicial e ficar comprovada a traição.

Em um recente julgado do TJSP, a ministra do STJ Maria Isabel Galotti, declara que a infidelidade ofende a dignidade do outro cônjuge, porque o comportamento do infiel provoca a ruptura do elo firmado entre o casal quando se uniram, rompendo o vínculo de confiança e de segurança estabelecido pela relação afetiva.

A infidelidade ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e as consequências continuam por muito tempo, e os sentimentos negativos da pessoa traída não desaparecem com o término da relação conjugal. A infidelidade conjugal também causa ofensa à honra objetiva do inocente, que passa a ter sua vida social marcada pela traição. É "Indignidade reconhecida. Cessação da obrigação alimentar declarada. Procedência do pedido”.

A norma legal que fundamenta essa decisão está no parágrafo único do artigo 1.708 do Código Civil: “Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.”.

Essa decisão abre precedentes, ou seja, dá a outras pessoas o direito de pleitear a mesma ação.

Então é isso. Fica a dica e se liga tá bom?!

Um grande abraço e até a próxima.

Sarah Martins

Terapeuta familiar e sexóloga

+ 55 34 99927-1133

contato@sarahmartins.com

Adaptado de : politica.estadao.com.br (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-infiel-nao-tem-direito-a-pensao-alimenticia-reconhece-o-stj/)

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